Domingo, 19 de Abril de 2026

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12/03/2024

São Raimundo é condenado por ataque a ônibus da torcida do RPE Parintins

Foto: Deborah Melo/FAF

Com o agravante de uma torcedora grávida ter sido atingida no ataque, dentre as penas, o clube recebeu a multa de R$ 5 mil e fará campanha contra violência entre torcidas

 A OE São Raimundo, foi julgada pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal da Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM), na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (12), na sede do Tribunal, pelo ataque ao ônibus da torcida da OE RPE Parintins, ocorrido no dia 03 de março.

 
Uma torcedora, grávida de três meses, foi a mais atingida após o ataque com pedras e garrafas de vidro.
 
Nesse contexto, a OE São Raimundo foi denunciado por violação aos artigo 211 e 213, incisos I e III, do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD).
 
Em seu voto, o relator do processo, Dr. Daniel Avraham, acompanhado pela maioria dos Auditores, no que concerne a infração do artigo 211 do CBJD,
aplicou a pena de MULTA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de realizar  campanha nas suas redes sociais com no mínimo de 10 (dez) postagens nos próximos 30 (trinta) dias, destacando a importância do respeito mútuo entre as torcidas e a promoção de um ambiente seguro durante eventos esportivos, com mensagens educativas ou vídeos informativos, demostrando o compromisso da OE com a convivência pacífica dos torcedores nos estádios ou fora dele e determinou que a torcida organizada identificada pela OE São Raimundo Esporte Clube, como a Torcida Uniformizada Força Azul, seja proibida de entrar nos estádios, com indumentária, faixas e bandeira ou qualquer objeto que a identifiquem. A proibição vale até o fim do campeonato Amazonense de 2024.
 
Por outro lado, em relação a infração pelo artigo 213, incisos I e III, do CBJD, o relator, acompanhado por unanimidade, aplicou a OE São Raimundo, a pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a perda do mando de campo, por 6 (seis) partidas, com base no art. 213, §1º do CBJD, devendo estas partidas serem feitas com os portões fechados como mandante e sem a carga de ingressos como visitante.

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