A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amazonas (TJD-AM) apresentou, nesta quinta-feira (4/9), denúncia contra o Itacoatiara Futebol Clube, com fundamento no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A infração ocorreu, em razão da ausência da equipe na partida contra o Manaus Futebol Clube, válida pela 5ª rodada do Campeonato Amazonense de Futebol Feminino 2025, marcada para às 15h30 desta quinta-feira (4/9), no Estádio Ismael Benigno, a Colina, em Manaus.
Na súmula do jogo, o árbitro Halbert Luis Moraes Baia, registrou que a equipe do Itacoatiara não compareceu ao estádio, tampouco, apresentou justificativa ou qualquer comunicação prévia à organização da competição. Após o tempo regulamentar de tolerância, conforte o protocolo, de 30 minutos, a arbitragem declarou o não comparecimento, configurando a derrota por W.O. em favor do Manaus .
A denúncia, assinada pela procuradora, Dra. Caren Pamela Andrade, destaca que a conduta do Itacoatiara fere os princípios desportivos.
“A atitude da equipe demonstra, mais uma vez, a falta de fair play com a competição, especialmente, pelo fato de a partida ter sido remarcada por decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD-AM”, destaca.
Com base no artigo 203 do CBJD, a Procuradoria pede a aplicação de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, além da exclusão do clube da competição.
O caso será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AM, na próxima segunda-feira (08), às 14h, em sessão a ser realizada na sede do Tribunal e transmitida vida canal do YouTube.