Domingo, 19 de Abril de 2026

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11/03/2026

Presidente do TJD-AM indefere pedido de impugnação de partida do Manaus FC

Foto: Larissa Silva/ Acesso Imagens

Solicitação questionava pênalti marcado na semifinal contra o RPE Parintins; decisão apontou ausência de requisito formal no processo

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Hugo Sérgio Lima Ribeiro, indeferiu, nesta quarta-feira (11/03), o pedido de impugnação de partida apresentado pelo Manaus Futebol Clube. O clube contestava o resultado do confronto contra o RPE Parintins, realizado no último dia 7 de março, pela semifinal do segundo turno do Campeonato Amazonense 2026.

 
Na solicitação encaminhada ao tribunal, o Manaus FC pedia a não homologação do resultado da partida e a suspensão da final do segundo turno da competição. O clube alegava a ocorrência de um erro de direito, por parte da arbitragem.
 
De acordo com a argumentação apresentada, o árbitro Leonardo Chaul Paixão, teria assinalado uma penalidade máxima, nos minutos finais da partida, após interpretar um toque de mão na área. O Manaus sustentou que o lance foi interpretado de forma equivocada, afirmando que as imagens da jogada não confirmariam a infração, e que a decisão teria violado a Regra 12 das regras do jogo estabelecidas pela International Football Association Board (IFAB).
 
Apesar das alegações apresentadas pelo clube, a decisão do presidente da corte desportiva não entrou no mérito da jogada contestada. O indeferimento ocorreu em razão do não cumprimento de um requisito formal previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
 
Segundo a decisão, o Manaus FC não apresentou o comprovante de pagamento dos emolumentos processuais, conhecido como preparo, no momento da impetração do pedido, conforme determinam os artigos 80 e 84 do CBJD.
 
Como o recolhimento das custas é considerado uma condição indispensável para a tramitação válida do processo, a ausência do pagamento foi considerada um vício insanável. Dessa forma, o pedido foi indeferido de forma liminar. Com a decisão, o processo não avançou para a análise do mérito da contestação apresentada pelo clube, que deixou prejudicados os demais pedidos formulados, como a possível anulação da partida ou a alteração do resultado do confronto.

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