O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Dr. Hugo Sérgio Lima Ribeiro suspendeu, preventivamente, o Campeonato Amazonense de Futebol Feminino 2025 até o julgamento do mérito da denúncia por uma das Comissões Disciplinares. As atletas, Luana Santos Gonçalves e Alexa Gabriela, do Itacoatiara Futebol Clube, foram suspensas pelo prazo de 30 dias. A decisão liminar, proferida pelo presidente do TJD-AM, Hugo Sérgio Lima Ribeiro, atendeu ao pedido da Procuradoria Desportiva, que identificou indícios de manipulação de resultado na partida entre Itacoatiara FC e Manaus FC, realizada no dia 23 de agosto, no estádio Floro de Mendonça, em Itacoatiara.
Segundo a súmula do jogo, o Itacoatiara FC vencia o Manaus FC por 1 a 0 quando, aos 39 minutos do segundo tempo, a atleta Luana Santos Gonçalves teria chutado a bola, intencionalmente, contra o próprio gol. A goleira Alexa Gabriela, da mesma equipe, não teria esboçado reação para evitar o gol contra. Após o lance, Luana Santos teria se dirigido às adversárias afirmando: “Bora Manaus, agora bora jogar. Pronto, está aí o jogo agora”.
A Procuradoria Desportiva sustenta que a conduta das atletas caracteriza afronta à ética esportiva, com o objetivo de influenciar o resultado da partida. Para o órgão, a gravidade dos fatos compromete a credibilidade da competição e afeta diretamente a confiança dos torcedores e participantes.
Decisão do Tribunal
O pedido de medida inominada com tutela de urgência foi fundamentado nos artigos 35 e 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que autorizam a suspensão preventiva e a adoção de medidas extraordinárias para a proteção do esporte.
Na decisão, o presidente do TJD-AM destacou que a súmula da partida, assinada pelo árbitro, possui presunção relativa de veracidade, o que confere credibilidade às alegações da Procuradoria. Segundo o despacho, a suspensão preventiva e “imperiosa” para resguardar a lisura do campeonato e evitar prejuízos maiores, como a possível anulação do jogo.
O Itacoatiara FC e as atletas foram intimados e terão prazo legal para apresentar suas manifestações. O caso seguirá para julgamento em uma das Comissões Disciplinares do TJD-AM, após o oferecimento de denúncia pela Procuradoria Desportiva.
De acordo com o artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD, a infração de atuar com o objetivo de manipular o resultado de uma partida pode resultar em multa entre R$ 100, 00 e R$ 100.000,00, além de suspensão de 12 a 24 jogos.
A Federação Amazonense de Futebol (FAF) também foi notificada da decisão, e a continuidade da competição dependerá do julgamento do mérito do caso.