Em julgamento realizado nesta quarta-feira (07/08), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, por maioria de votos, reduziu a pena de suspensão de 90 (noventa) para 30 (trinta) dias do Presidente do Manauara Esporte Clube, Marcus Paulo Rodrigues de Souza, por infração ao artigo 258, caput, do CBJD.
A pena anterior de suspensão de 90 (noventa) dias havia sido aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar.
Ao analisar o Recurso Voluntário interposto pelo mandatário do Manauara, o Vice-Presidente e Relator, Dr. Italo Mendes, considerou grave a infração cometida pelo denunciado, mas que a redução da pena deveria ser aplicada. “Apesar da gravidade da infração, a redução da pena de suspensão é a medida que se impõe, tendo em vista que o recorrente é primário, portanto, o quantum da pena se encontra em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.