O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, por maioria de votas, deu parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelas Organizações Esportiva Manaus FC e Tarumã EC, e reduziu a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que havia sido aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar, para R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada equipe, em razão da desordem causada pelas torcidas em partida pelo Campeonato Amazonense sub-10.
O relator do processo, Dr. Adimir Netto Cardoso Marinho votou pela redução da multa, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), contudo, o auditor do Pleno, Dr. Antônio Nunes Colares Neto, abriu divergência, para reduzir a multa para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo acompanhado pela maioria dos auditores.
Apesar de ter sido reduzida a pena de multa, o Pleno manteve a condenação pedagógica, aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar, que determinou que o Manaus FC e o Tarumã EC, cumpram as seguintes medidas: realizar uma publicação oficial em suas redes sociais, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da não violência e do respeito mútuo entre torcidas. A comprovação dessa publicação deverá ser apresentada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, as organizações esportivas devem organizar uma palestra dirigida aos pais, à comissão técnica e aos dirigentes, com o propósito de conscientizar sobre a importância de um comportamento exemplar durante os jogos, discutir o impacto negativo da violência e promover uma cultura de paz e respeito. A comprovação da realização desta palestra, incluindo a ata e o relatório, deverá ser juntada nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, foi determinado que as Organizações Esportivas devem providenciar acompanhamento psicológico para os atletas que participaram do jogo. A comprovação do acompanhamento realizado deverá ser apresentada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.