Em sessão de julgamento virtual ocorrida nesta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva negou provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Preparador de Goleiros do Manaus FC, Alberto da Silva Júnior.
O preparador de goleiros, após ser denunciado pela Procuradoria, por ter xingado e tentado agredir o árbitro da partida e por agressão ao árbitro assistente, havia sido condenado pela primeira comissão disciplinar, a pena de suspensão de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a pena de MULTA no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a pena de SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas.
Os fatos ocorreram em partida pelo Campeonato Amazonense sub-08, entre Manaus Futebol Clube e Real Amazonas, realizada no dia 25/07/2024.
O Relator do processo, o auditor Dr. Antônio Nunes Colares, votou pela manutenção da pena aplicada pela primeira comissão disciplinar, por entender que a súmula da partida, foi clara em afirmar o xingamento e a agressão tentada contra o árbitro da partida e a agressão consumada contra o árbitro assistente, bem como pela gravidade da conduta, agravado por ser em uma partida envolvendo crianças.
O voto do relator, foi acompanhado pela maioria dos membros do Pleno.