Em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) rejeitou, por unanimidade, a medida inominada impetrada pelas organizações esportivas Penarol Atlético Clube e Operário Atlético Clube contra a organização esportiva Itacoatiara Futebol Clube.
As agremiações questionavam a suposta inscrição irregular do atleta Jefer Gangorra, do Itacoatiara FC, durante a disputa do Campeonato Amazonense da Série B.
No entanto, a medida não foi conhecida pelo relator, auditor Márcio Greyk de Paula Raposo, sob a fundamentação da ausência de preparo no momento da interposição da ação, em dissonância ao disposto no Artigo 80 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O emolumento foi recolhido apenas, após o protocolo da ação, o que fere os requisitos formais exigidos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Diante disso, o relator decidiu por não conhecer da medida inominada, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais auditores do Pleno do TJD-AM.
Com a decisão, o processo o Itacoatiara FC permanece como Campeão
Amazonense da Série B de 2025 e com vaga assegurada na Série A de 2026.